domingo, 13 de setembro de 2009

Comprou e não Levou!

Muita das vezes nós contratamos serviços ou realizamos compras via internet ou telefone, aguardamos eles serem cumpridos, mas e quando não são, o que fazer?!

Foi isso que aconteceu com uma consumidora de Campos dos Goytacazes (RJ), ela comprou um aparelho e a Empresa de Telefonia Vivo S/A não entregou. A empresa foi condenada a pagar R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) em indenização por danos morais pela não entrega do telefone.

Nº do processo: 2009.001.33646

Fonte: Site do TJ

sábado, 12 de setembro de 2009

Trabalho - Alimentação

O EMPREGADOR (PATRÃO) É OBRIGADO A FORNER ALIMENTO AO EMPREGADO?

Não há obrigação legal de fornecimento de alimentação ao empregado pelo empregador. De forma diferente da qual acontece com o vale-trasporte, que é uma obrigação legal (Lei 7.418/85), ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deve fornecer refeição ao empregado.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

FÉRIAS, OBÁ!

Todo o trabalhador tem direito a férias, mas por que ela existe?

O ser humano ao exercer uma atividade econômica, por mais simples que seja, está sujeito ao stress da atividade, por esse motivo, seu organismo necessita de descanço. As férias servem exatamente para isso, para que o trabalhadoir possa sair dessa rotina e descançar, podendo assim, manter seu rendimento.

As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas, logo após o período de trabalho de 12 (Doze) meses. Quando o trabalhador começa a trabalhar ele entra em seu período aquisitivo, ou seja, ele começa a adquirir o direito (futuro) de gozar as férias, após esse período inica-se o período concessivo que é o período que o empregador deverá marcar suas férias.

Após isso é só descançar!

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

RENOVAÇÃO DE CADASTRO NÃO!!!

Atenção CLIENTES DO BANCO ITAÚ!

O Banco Itaú foi condenado pela 7ª Vara Empresarial do Rio a pagar R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, corrigidos monetariamente, bem como a declaração de nulidade dos descontos.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual por considerar que a tarifa é ilegal e lesiva aos interesses dos consumidores.

A juíza considerou que a atualização de cadastro constitui uma obrigação da instituição bancária. Segundo ela, não há qualquer base legal para que o banco transfira um encargo seu ao consumidor, cobrando uma tarifa sem fornecer um serviço correspondente. Ela disse que o Itaú não pode simplesmente onerar o cliente com um procedimento de atualização de dados para melhoria da segurança, visando minimizar os riscos de fraude.

"Quanto ao dano moral coletivo, entendo que se faz presente diante da abusividade da conduta do réu em face da coletividade consumerista", afirmou a magistrada. Ainda de acordo com a juíza, a decisão é válida em todo o país porque "se trata de ação coletiva para tutela de direito individual homogêneo".

Na ação o MP alega que o ônus deste encargo cabe exclusivamente aos bancos, não devendo ser transferido para o cliente. O valor de R$ 39,00 era parcelado em três vezes. A sentença foi proferida no dia 20 e publicada ontem, dia 25. Ainda Cabe recurso.

Processo nº 2009.001.001650-4

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

"Alô"

Você já pensou qual seria sua reação se descobrisse que você tem 24 linhas telefônicas em seu nome?

Pois é, um consumidor do Rio de Janeiro descobriu, por se tratar de fraude, acionou a Telemar (OI FIXO) e foi indenizado em R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

E se isso acontecesse com você? Como proceder?

Primeiramente, é de suma importância saber se há contrato reconhecido com a empresa, em caso positivo, deve ser verificado se este está em dia, pois ele deverá servir de parâmetro de residência reconhecida.
De maneira geral a atuação de falsário, se dá em município diferente da residência da vítima, por este motivo, em caso de haver contrato de telefonia com a empresa, é sempre interessante juntar o comprovante dos meses, isso comprovará que sua residência é a indicada, não a do telefone que gerou o débito.
Após, retire o comprovante da anotação indevida no SPC e no SERASA, esse documento é a comprovação da anotação negativa em seu nome!
Procure um advogado!

"Por favor, retorne a faixa amarela..."


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou recentemente o Banco Itaú a pagar a um cliente a quantia de R$ 3.000,00, (Três Mil Reais), por entender abusiva a conduta do segurança da agência, que mesmo após verificar os pertences do cliente, negou-se a permitir a entrada do cliente na agência.


Isso já aconteceu com você? Então como proceder?


Entendemos que hoje a segurança é extremamente importante, sobretudo para as instituições financeiras ou locais ondem há muita circulação de dinheiro, contudo, pelo entendimento do Tribunal de Justiça, tal preocupação com a segurança, não pode expor o consumidor ao ridículo de ser "barrado" na entrada do Banco.


Assim, ao haver qualquer tipo de constrangimento, orienta-se que primeiro o cliente procure uma delegacia de polícia e registre o ocorrido, com o Registro em mãos, procure um advogado.