quinta-feira, 27 de agosto de 2009

RENOVAÇÃO DE CADASTRO NÃO!!!

Atenção CLIENTES DO BANCO ITAÚ!

O Banco Itaú foi condenado pela 7ª Vara Empresarial do Rio a pagar R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, corrigidos monetariamente, bem como a declaração de nulidade dos descontos.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual por considerar que a tarifa é ilegal e lesiva aos interesses dos consumidores.

A juíza considerou que a atualização de cadastro constitui uma obrigação da instituição bancária. Segundo ela, não há qualquer base legal para que o banco transfira um encargo seu ao consumidor, cobrando uma tarifa sem fornecer um serviço correspondente. Ela disse que o Itaú não pode simplesmente onerar o cliente com um procedimento de atualização de dados para melhoria da segurança, visando minimizar os riscos de fraude.

"Quanto ao dano moral coletivo, entendo que se faz presente diante da abusividade da conduta do réu em face da coletividade consumerista", afirmou a magistrada. Ainda de acordo com a juíza, a decisão é válida em todo o país porque "se trata de ação coletiva para tutela de direito individual homogêneo".

Na ação o MP alega que o ônus deste encargo cabe exclusivamente aos bancos, não devendo ser transferido para o cliente. O valor de R$ 39,00 era parcelado em três vezes. A sentença foi proferida no dia 20 e publicada ontem, dia 25. Ainda Cabe recurso.

Processo nº 2009.001.001650-4

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

"Alô"

Você já pensou qual seria sua reação se descobrisse que você tem 24 linhas telefônicas em seu nome?

Pois é, um consumidor do Rio de Janeiro descobriu, por se tratar de fraude, acionou a Telemar (OI FIXO) e foi indenizado em R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

E se isso acontecesse com você? Como proceder?

Primeiramente, é de suma importância saber se há contrato reconhecido com a empresa, em caso positivo, deve ser verificado se este está em dia, pois ele deverá servir de parâmetro de residência reconhecida.
De maneira geral a atuação de falsário, se dá em município diferente da residência da vítima, por este motivo, em caso de haver contrato de telefonia com a empresa, é sempre interessante juntar o comprovante dos meses, isso comprovará que sua residência é a indicada, não a do telefone que gerou o débito.
Após, retire o comprovante da anotação indevida no SPC e no SERASA, esse documento é a comprovação da anotação negativa em seu nome!
Procure um advogado!

"Por favor, retorne a faixa amarela..."


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou recentemente o Banco Itaú a pagar a um cliente a quantia de R$ 3.000,00, (Três Mil Reais), por entender abusiva a conduta do segurança da agência, que mesmo após verificar os pertences do cliente, negou-se a permitir a entrada do cliente na agência.


Isso já aconteceu com você? Então como proceder?


Entendemos que hoje a segurança é extremamente importante, sobretudo para as instituições financeiras ou locais ondem há muita circulação de dinheiro, contudo, pelo entendimento do Tribunal de Justiça, tal preocupação com a segurança, não pode expor o consumidor ao ridículo de ser "barrado" na entrada do Banco.


Assim, ao haver qualquer tipo de constrangimento, orienta-se que primeiro o cliente procure uma delegacia de polícia e registre o ocorrido, com o Registro em mãos, procure um advogado.