O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou recentemente o Banco Itaú a pagar a um cliente a quantia de R$ 3.000,00, (Três Mil Reais), por entender abusiva a conduta do segurança da agência, que mesmo após verificar os pertences do cliente, negou-se a permitir a entrada do cliente na agência.
Isso já aconteceu com você? Então como proceder?
Entendemos que hoje a segurança é extremamente importante, sobretudo para as instituições financeiras ou locais ondem há muita circulação de dinheiro, contudo, pelo entendimento do Tribunal de Justiça, tal preocupação com a segurança, não pode expor o consumidor ao ridículo de ser "barrado" na entrada do Banco.
Assim, ao haver qualquer tipo de constrangimento, orienta-se que primeiro o cliente procure uma delegacia de polícia e registre o ocorrido, com o Registro em mãos, procure um advogado.
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