Pois é, um consumidor do Rio de Janeiro descobriu, por se tratar de fraude, acionou a Telemar (OI FIXO) e foi indenizado em R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
E se isso acontecesse com você? Como proceder?
Primeiramente, é de suma importância saber se há contrato reconhecido com a empresa, em caso positivo, deve ser verificado se este está em dia, pois ele deverá servir de parâmetro de residência reconhecida.
De maneira geral a atuação de falsário, se dá em município diferente da residência da vítima, por este motivo, em caso de haver contrato de telefonia com a empresa, é sempre interessante juntar o comprovante dos meses, isso comprovará que sua residência é a indicada, não a do telefone que gerou o débito.
Após, retire o comprovante da anotação indevida no SPC e no SERASA, esse documento é a comprovação da anotação negativa em seu nome!
Procure um advogado!
Telemar, velha de guerra...
ResponderExcluirEssa empresa esperava a AIJ para então fazer um acordo, com o consumidor já cansado...continua assim?
E aínda pagavam os centavos em moedinha de 1 (um) centavo...lamentável.